VOCÊ SABIA QUE A MORTE

pode mudar como os bens são divididos?

Por Ana Paloma Salvador

12/27/20241 min read

Infelizmente, poucas pessoas sabem 🤔. Por isso, estou aqui para ajudar você a entender de forma mais simples o campo dos inventários.
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📜 No regime de comunhão parcial de bens, a separação costuma ser simples: cada um fica com a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento e mantém seus bens particulares.
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Mas e se o casamento terminar com a morte de um dos cônjuges, em vez de uma separação?
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Nessa situação, o cônjuge sobrevivente tem direito à sua meação (metade) dos bens comuns, além de concorrer com os descendentes pelos bens particulares do falecido — bens que, em vida, não seriam partilhados no caso de separação.
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Assim, o viúvo(a) pode receber causa mortis o que jamais teria direito se a sociedade conjugal tivesse terminado inter vivos 🫢
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🔍 Essa diferença nas regras de partilha pode parecer uma incongruência na lei, ressaltando a importância do planejamento patrimonial e do entendimento completo dos regimes de casamento.

💬 Você acha justo que a morte altere a forma como os bens são distribuídos? Me conte sua opinião no direct! 🤓

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