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5 COISAS QUE NÃO TE CONTAM SOBRE O INVENTÁRIO

Leia até o final

Por Ana Paloma Salvador

12/27/20241 min read

A última é a mais curiosa 🧐

1️⃣ É obrigatório mesmo sem bens de grande valor, isso quer dizer que:
Mesmo bens pequenos, como saldos bancários que ultrapassem a possibilidade de um Alvará Judicial ou veículos - tem que inventariar.

2️⃣ Herdeiros não pagam dívidas com o próprio patrimônio, isso quer dizer que:
As dívidas do falecido só são quitadas até o limite da herança.

3️⃣ Atraso PODE gerar multa, portanto:
Não abrir o inventário em até 60 dias pode resultar em multa no ITCMD.

4️⃣ Dívidas não impedem inventário em Cartório, desde que:
Haja consenso entre os herdeiros e credores, é possível fazer inventário extrajudicial.

5️⃣ Menores não impedem o inventário em Cartório mais! Portanto:
Com a Resolução nº 571/2024, agora é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo havendo herdeiros menores. Além disso, valores deixados pelo falecido em conta bancária podem ser usados para custear as despesas do processo.

💡 Extra para quem leu até aqui:
A nova resolução também permite a venda de bens do falecido diretamente no inventário extrajudicial, sem necessidade de autorização judicial! 😃🫶🏼
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